Regulamento 1 minuto

EDITAL VÍDEO1′

Um minuto de videodança – em celular

O dança em foco – Festival Internacional de Vídeo & Dança lança o edital, de abrangência nacional, para a premiação de obras coreográficas criadas ou adaptadas especificamente para telefones celulares.

O festival premiará obras de videodança – que integrem dança e vídeo como uma composição autônoma -, gravadas com câmeras de telefone celular, e com duração de até um minuto.

O objetivo é incentivar a criação e a pesquisa nesse tipo de mídia ainda pouco explorada pelos criadores de videodança. O edital dança em foco de premiação (Vídeo 1’ – 1 minuto de videodança em celular) visa também popularizar a tecnologia móvel de maneira a contribuir com a inclusão digital, através da democratização do conhecimento, de suas formas de utilização e das possibilidades de interação abertas por esses novos meios de comunicação. Além disso, promover intercâmbios culturais entre coreógrafos, artistas do audiovisual e da tecnologia digital.

REGULAMENTO

1. Inscrições

1.1. As obras inscritas devem ser videodanças (e não registros em vídeo de espetáculos ou performances), gravadas com câmeras de telefone celular, e com duração de até um minuto (créditos incluídos).

1.2. Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas após janeiro de 2009.

1.3. A ficha de inscrição poderá ser obtida no site do Festival www.dancaemfoco.com.br.

1.4. As inscrições dos vídeos são gratuitas e somente poderão ser feitas (ficha de inscrição + declaração validada + endereço do link onde o vídeo postado na internet) pelo site: www.dancaemfoco.com.br até o dia 30 de abril de 2010 impreterivelmente.

1.5. Cada criador poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

1.6. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, maiores de 18 anos (ou maiores de 16 anos, desde que expressamente autorizado pelo maior responsável), pode participar da premiação, que tem caráter exclusivamente cultural, sem a necessidade de compra de produto ou serviço ou pagamento de nenhum valor.

1.7. É admitida a participação de pessoas jurídicas. Neste caso, é obrigatória a apresentação do instrumento de cessão de direitos autorais dos criadores.

1.8. As inscrições estão abertas a criadores brasileiros e/ou estrangeiros residentes no Brasil. No caso de estrangeiros, apenas aqueles cujas carreiras artísticas tenham se desenvolvido no Brasil e estejam legalmente habilitados a firmar contrato com o dança em foco, através de seu representante legal.

1.9. O ato da inscrição implicará automática e plena concordância com os termos deste Regulamento.

1.10. Caso a ficha de inscrição esteja preenchida incompleta, e/ou os links de visualização não estejam no ar ou a produção não tenha comprovadamente sido feita pelo celular, a inscrição será automaticamente desclassificada.

2. Seleção

2.1. Os vídeos serão selecionados por uma comissão indicada pelo Festival.

2.2. Os critérios de seleção levarão em conta tema, originalidade, compatibilidade com a tecnologia móvel – somente serão aceitas obras gravadas em celular –, e a qualidade da videodança realizada.

3. Resultado

3.1. O resultado será divulgado no site www.dancaemfoco.com.br até o dia 30 de junho de 2010.

4. Aportes

4.1. Os projetos escolhidos de acordo com o item 2.2 deste regulamento, serão premiados com aporte financeiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada projeto.

5. Apresentação

5.1. Os vídeos selecionados serão apresentados na programação do dança em foco 2010 e também disponibilizados no site do Festival para consulta por tempo indeterminado.

6. Direitos autorais e de exibição

6.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual no edital dança em foco de premiação (Vídeo1’) a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem envolvidos na obra inscrita, cabendo, exclusivamente, ao mesmo obter o devido consentimento para divulgar, exibir e disponibilizar – especialmente para os fins previstos no item 6.4 e 6.6 – a obra audiovisual contendo nome, imagem, obras, interpretações de terceiros e músicas. O proponente deve respeitar integralmente a legislação vigente e arcar com os custos respectivos à utilização de imagem alheia, quando for o caso. A responsabilidade cível será sempre do proponente, recaindo a ele, inclusive, os efeitos da denunciação a lide, na hipótese de ações judiciais intentadas contra o dança em foco, bem como assumir todos e quaisquer gastos despendidos por ela no curso da ação judicial..

6.2. Dessa forma, o proponente que inscrever uma obra audiovisual no edital dança em foco de premiação (Vídeo1’) exime, desde já, a organização do Festival e seus patrocinadores de quaisquer responsabilidades relativamente aos direitos autorais – patrimoniais e morais –, conexos e de imagem envolvidos na obra audiovisual inscrita. Os proponentes são os únicos responsáveis pelos materiais enviados ao dança em foco.

6.3. Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores, diretores, coreógrafos, roteiristas, autores da trilha sonora, elenco, pessoas retratadas, etc.), deverão ser discriminados nos campos dos créditos da ficha de inscrição.

6.4. Ao submeter seu trabalho, o proponente automaticamente autorizará sua utilização (divulgação e exibição de conteúdo) durante quaisquer atividades e no site dança em foco e em diversos outros festivais no Brasil e no exterior, durante o período de dez anos, sem exclusividade, além de sua veiculação sem fins comerciais em mídias como Televisão (aberta ou fechada), Internet, Cinema, Teatro, Universidades, Catálogos Oficiais e Mostras Expositivas. O dança em foco enfatiza que não irá remunerar financeiramente os proponentes pela divulgação e exibição dos seus trabalhos autorais nos meios acima citados.

6.5. Os participantes cederão seus nomes, imagem, som de voz, texto, material e vídeo postado, para divulgação desse evento promocional, de forma irrevogável e irretratável. Sem qualquer ônus aos organizadores e patrocinadores do Festival, os participantes autorizarão, ainda, as empresas organizadoras e seus patrocinadores, em qualquer situação, expor, divulgar, comercializar (nos termos do item 6.6), distribuir ou de qualquer forma exibir o trabalho contemplado.

6.6. Ao submeter seu trabalho, o proponente concorda e autoriza automaticamente ao dança em foco, através de seu representante legal, a procurar negociar com as operadoras de telefonia celular a comercialização, via download, desses conteúdos através da rede de telefonia móvel no Brasil e no exterior.

6.7. Caso o conteúdo submetido seja escolhido por uma operadora de celular, no Brasil ou no exterior, para comercialização, através de download, via rede da operadora de celular, a organização do dança em foco entrará em contato com o autor para definir a divisão de receitas, conforme regra de mercado vigente. A receita proveniente da venda de conteúdos via download de operadoras será dividida entre a operadora, o autor, o dança em foco, através de seu representante legal, o integrador de conteúdos e o pagamento dos descontos tributários incidentes.

7. Notas importantes

7.1. O dança em foco se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.

7.2. Os participantes serão responsáveis civil e penalmente pelas declarações que fizerem ao longo do processo.

7.3. A inobservância de qualquer item referido neste regulamento, constatada em qualquer fase do projeto, implicará no imediato cancelamento da inscrição correspondente.

7.4. O dança em foco e seu patrocinador poderão ter suas logomarcas e menção nos créditos da obra e o Festival terá autorização de exibição sem fins comerciais por período indeterminado.

8. Informações

8.1. Qualquer dúvida enviar e-mail para edital@dancaemfoco.com.br.

www.dancaemfoco.com.br Ficha de inscrição – Edital de Produção 1’

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