Regulamento 5 minutos

EDITAL VÍDEO 5′

dança em foco DE PRODUÇÃO

Cinco Minutos de videodança – roteiro

O dança em foco – Festival Internacional de Vídeo & Dança lança o edital, de abrangência nacional, para a produção de obras coreográficas criadas ou adaptadas especificamente para a câmera.

Através da análise de roteiros, o festival selecionará projetos para a produção de obras de videodança – que integrem dança e vídeo como uma composição autônoma –, com cinco minutos de duração.

O objetivo é difundir a videodança, desenvolver sua produção, estimular a criação de obras coreográficas que explorem as novas tecnologias da imagem, além de promover intercâmbios entre coreógrafos, artistas do audiovisual e da tecnologia digital.

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REGULAMENTO

1. Inscrições

1.1. Os roteiros inscritos devem se referir à produção de obras de videodança (e não registros em vídeo de espetáculos ou performances), com duração de cinco minutos (créditos incluídos).

1.2. A ficha de inscrição e a declaração poderão ser obtidas no site do Festival www.dancaemfoco.com.br.

1.3. As inscrições dos roteiros são gratuitas e só poderão ser feitas online (formulário de inscrição, roteiro, orçamento de execução e declaração) pelo site: www.dancaemfoco.com.br, até o dia 30 de abril de 2010, impreterivelmente.

1.4. Cada criador poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

1.5. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, maiores de 18 anos (ou maiores de 16 anos, desde que expressamente autorizado pelo maior responsável), pode participar da premiação, que tem caráter exclusivamente cultural, sem a necessidade de compra de produto ou serviço ou pagamento de nenhum valor.

1.6. É admitida a participação de pessoas jurídicas. Neste caso, é obrigatória a apresentação do instrumento de cessão de direitos autorais dos criadores.

1.7. As inscrições estão abertas a criadores brasileiros e/ou estrangeiros residentes no Brasil. No caso de estrangeiros, apenas aqueles cujas carreiras artísticas tenham se desenvolvido no Brasil e estejam legalmente habilitados a firmar contrato com o dança em foco, através de seu representante legal.

1.8. O ato da inscrição implicará automática e plena concordância com os termos deste Regulamento.

1.9. Caso a ficha de inscrição esteja incompleta e/ou não seja enviado orçamento de produção, o projeto será automaticamente desclassificado.

2. Seleção

2.1. Os roteiros serão selecionados por uma comissão indicada pelo Festival.

2.2. Os critérios de seleção levarão em conta tema, originalidade e qualidade da proposta, compatibilidade com o orçamento e o currículo dos proponentes.

3. Resultado

3.1. O resultado será divulgado no site www.dancaemfoco.com.br até o dia 30 de maio de 2010.

4. Aportes

4.1. Os roteiros escolhidos, segundo item 2.2 do presente regulamento, serão apoiados para sua realização/produção de acordo com seu orçamento nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

4.2. O valor designado para a produção será pago: 50% mediante assinatura de contrato entre as partes, e 50% na entrega do vídeo produzido.

4.3. Os roteiros selecionados deverão ser produzidos e enviados em DVD, até 30 de julho de 2010, para:

dança em foco – Festival Internacional de Vídeo & Dança

a/c Paulo Caldas

Rua General Glicério 144 / 202 – Laranjeiras

Rio de Janeiro – RJ– CEP 22.245-120

4.4. Caso não seja feita a produção no prazo estipulado, o valor adiantado deverá ser devolvido pelo proponente ao Festival.

5. Apresentação

5.1 Os vídeos devem ser enviados em DVDs abertos, liberados para cópia, no sistema NTSC e com formato de tela 4:3; sem color bar nem ruído de início, para reprodução em DVD players (não serão aceitos formatos tais como Quicktime, AVI, Flash Video, DivX etc).

5.2 Os vídeos serão apresentados na programação do dança em foco 2010 e também disponibilizados no site do Festival para consulta por tempo indeterminado.

6. Direitos autorais e de exibição

6.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual no Edital dança em foco de produção (Vídeo5’) a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais conexos, músicas e de imagem envolvidos na obra inscrita, e cabendo, exclusivamente, ao mesmo obter o devido consentimento para divulgar, exibir e disponibilizar – especialmente para os fins previstos no item 6.4 e 6.6 – a obra audiovisual contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros. O proponente deve respeitar integralmente a legislação vigente e arcar com os custos respectivos à utilização de imagem alheia, quando for o caso. A responsabilidade cível será sempre do proponente, recaindo a ele, inclusive, os efeitos da denunciação a lide, na hipótese de ações judiciais intentadas contra a dança em foco, bem como assumir todos e quaisquer gastos despendidos por ela no curso da ação judicial.

6.2. Dessa forma, o proponente que inscrever uma obra audiovisual no edital dança em foco de produção (Vídeo5’) exime, desde já, a organização do Festival e seus patrocinadores de quaisquer responsabilidades relativamente aos direitos autorais – patrimoniais e morais -, conexos e de imagem envolvidos na obra audiovisual inscrita. Os proponentes são os únicos responsáveis pelos materiais enviados ao dança em foco.

6.3. Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores, diretores, coreógrafos, roteiristas, autores da trilha sonora, elenco, pessoas retratadas, etc.), deverão ser discriminados nos campos dos créditos da ficha de inscrição e depois confirmados via e-mail e papel assinado originalmente na entrega final da produção executada.

6.4. Ao submeter seu trabalho, o proponente automaticamente autorizará sua utilização (divulgação e exibição de conteúdo) durante quaisquer atividades e no site do dança em foco e em diversos outros festivais no Brasil e no exterior, durante o período de dez anos, sem exclusividade, além de sua veiculação sem fins comerciais em mídias como Televisão (aberta ou fechada), Internet, Cinema, Teatro, Universidades, Web, Catálogos Oficiais e Mostras Expositivas. O dança em foco enfatiza que não irá remunerar financeiramente os proponentes pela divulgação e exibição dos seus trabalhos autorais nos meios acima citados.

6.5. Os participantes cederão seus nomes, imagem, som de voz, texto, material e vídeo postado, para divulgação desse evento promocional, de forma irrevogável e irretratável. Sem qualquer ônus aos organizadores e patrocinadores do Festival, os participantes autorizarão, ainda, as empresas organizadoras e seus patrocinadores, em qualquer situação, expor, divulgar, comercializar (nos termos do item 6.6), distribuir ou de qualquer forma exibir o trabalho contemplado.

6.6. Ao submeter seu trabalho, o proponente concorda e autoriza automaticamente ao dança em foco, através de seu representante legal, a procurar negociar para comercialização, junto a sua rede de contatos no Brasil e no exterior.

6.7. Caso o conteúdo submetido seja escolhido, no Brasil ou no exterior, para comercialização, a organização do dança em foco entrará em contato com o autor para definir a divisão de receitas, conforme regra de mercado vigente. A receita proveniente da venda de conteúdos será dividida entre o autor e o dança em foco, através de seu representante legal, o integrador de conteúdos e o pagamento dos descontos tributários incidentes.

7. Notas importantes

7.1. O dança em foco se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.

7.2. Os participantes serão responsáveis civil e penalmente pelas declarações que fizerem ao longo do processo.

7.3. A inobservância de qualquer item referido neste regulamento, constatada em qualquer fase do projeto, implicará no imediato cancelamento da inscrição correspondente.

7.4. O dança em foco e seu patrocinador poderão ter suas logomarcas e menção nos créditos da obra e o Festival terá autorização de exibição por período indeterminado.

8. Informações

8.1. Em caso de dúvida, enviar e-mail para edital@dancaemfoco.com.br.

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